REGULARIZE SUA OBRA NA RECEITA FEDERAL

EVITE MULTAS E GARANTA CONFORMIDADE FISCAL PARA SEU IMÓVEL. NÓS CUIDAMOS DE TODO O PROCESSO PARA VOCÊ

Economia tributária

Muita gente não sabe mas quando a Receita Federal calcula o INSS de forma estimada, o valor sai muito mais caro do que o devido. Com a regularização correta você paga apenas o que é justo, aproveitando todas a deduções legais e garantindo: ecconomia tributária real, segurança para registrar o imóvel no Cartório e tranquilidade perante a Receita Federal

CONFORMIDADE FISCAL

Nosso serviço assegura que sua obra esteja 100% regularizada perante a Receita Federal, com o pagamento correto do INSS e emissão da CND. Isso significa mais segurança e nenhum risco de autuações futuras.

VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

Ao regularizar o INSS da obra e registrar em Cartório, sua construção passar a constar oficialmente na matrícula do imóvel. Isso garante maior valor de mercado, facilita a venda e abre portas para financiamento bancários.

Passo a Passo

Quem sou?

Sou o Lucas Leal, engenheiro civil formado desde 2018, com atuação voltada para a regularização de obras na Receita Federal. Ao longo da minha trajetória, desenvolvi experiência técnica e prática em processos de conformidade fiscal e documental, garantindo que proprietários e construtores tenham seus imóveis devidamente regularizados, evitando riscos legais e aproveitando os benefícios de estar em dia com as exigências legais.

Meu objetivo é oferecer soluções claras, seguras e eficientes, unindo conhecimento técnico da engenharia civil com domínio da legislação aplicada, para que cada cliente tenha tranquilidade e valorização do seu patrimônio.

PERGUNTAS FREQUENTES

É a certidão emitida pela Receita Federal que comprova que uma obra de construção civil está regular junto ao INSS, com todas as contribuições previdenciárias quitadas. Ela é obrigatória para registrar o imóvel no cartório e garantir a valorização do bem.

Em até 15 dias.

INSS de obras é a contribuição previdenciária devida à Receita Federal referente à mão de obra usada na construção civil.

São para as Pessoas Físicas que tiveram mão de obra autônoma ou MEI trabalhando em sua obra e que precisam emitir a CND para averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim, você pode parcelar o INSS da obra, e mesmo com o parcelamento ativo já consegue emitir a certidão necessária para regularizar o imóvel.

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